Celio Figueira da Silva, Advogado

Celio Figueira da Silva

(2)Santarém (PA)

Correspondência Jurídica

Serviços prestados
Buscas e apreensões
Peças
Recursos
Exame de processos
Distribuições
Audiências

Primeira Impressão

(2)
(2)

2 avaliações ao primeiro contato

Comentários

(2)
Celio Figueira da Silva, Advogado
Celio Figueira da Silva
Comentário · há 10 anos
Já conhecia o caso em apreço, eis que foi relatado pelo eminente professor Zeno Veloso, no Encontro do IBDFAM realizado em Santarém - PA, no mês de outubro passado. Entendo que a decisão do STF em declarar inconstitucional o art. 1.790 do CCB - assim considerando os sete votos favoráveis - vem corrigir uma injustiça que o legislador imprimiu no novo Código Civil, cuja aplicação ao caso concreto, atenta contra o princípio da dignidade da pessoa humana, contra direitos constitucionais inarredáveis.

Por esse prisma, o nobre professor Zeno Veloso, autêntico soldado do IBDFAM, traz o fato à discussão, nessa criativa e encantada parábola, para demonstrar que a aplicação do dispositivo contido no art. 1.790 do Código Civil é um atentado ao Direito e que o STF irá corrigir essa injustiça declarando inconstitucional o aludido artigo.
1
0

Perfis que segue

(113)
Carregando

Seguidores

(2)
Carregando

Tópicos de interesse

(113)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
AVENIDA MENDONCA FURTADO - Pará (Estado) - 68040050